Também a Lei de Limitação de Mandatos entrará em vigor neste mandato!
A Lei n.º 46/2005, de 29 de Agosto estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais. Assim, o Presidente de Câmara Municipal e o Presidente de Junta de Freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3.º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.
O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
Assim, em Outubro próximo, será a última hipótese de recandidatura do actual Presidente da Câmara e dos Presidentes de Junta de Cadaval, Alguber, Pero Moniz, Peral, Figueiros, Cercal e Lamas.