Em virtude da lei da Pariedade, as listas às próximas eleições autarquias terão de ser compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos. Assim, as Listas terão de tem , em cada três candidatos, os dois sexos representados.
Na prática, uma Lei que pretende aumentar a participação feminina na vida política.
No actual mandato, apenas existe 1 vereadora na Câmara Municipal e 2 eleitas directamente na Assembleia Municipal.
No próximo mandato, no mínimo, estarão em funções duas vereadoras na Câmara e 6 ou 7 membros do sexo feminino na Assembleia Municipal.
Por curiosidade, na foto, a ministra da Defesa Espanhola grávida passando revista às tropas.
P.S ( que não Partido Socialista mas Post Scriptum :) No próximo post, colocarei a minha opinião sobre esta Lei. Boa semana
Abraço cadavalense
Ricardo Miguel